para mostrar que cachaça é assunto sério, o governo criou uma legislação para a receita oficial da caipirinha e de outras bebidas alcoólicas.
as resoluções estão no artigo 4º da Instrução Normativa (IN) 55, publicada na edição de 31 de outubro (uma sexta-feira! não era pra menos...) do Diário Oficial da União, e assinada pelo ministro Reinhold Stephanes.
leis tão sérias? nunca na história desse país!
primeiro que o açúcar deve ser cristal ou refinado, mas "poderá ser substituído total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais".
depois, não é qualquer limão. o ideal é utilizar a fruta na forma desidratada e na proporção mínima de um por cento de suco de limão: "com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas", ficadica.
para quem achou que alguma coisa estava faltando nesse angú, o ministério dá a deixa. "ingrediente opcional - água". agora aguenta.
na verdade, a publicação se antecipou às decisões do governo, que ainda pretende ouvir a opinião de especialistas e da sociedade sobre o tema por um período de 30 dias, possivelmente a partir desta semana. é o momento que as pessoas poderão dizer se concordam ou não com o que foi definido. e você, concorda?
[postagem em homenagem a quem declarou sabiamente que o Brasil não é só caipirinha]
Nenhum comentário:
Postar um comentário